· O trabalhador temporário tem todos os direitos assegurados pelas leis trabalhistas (13º Salário, Férias com 1/3, FGTS, Salário-Família, Vale Transporte) exceto Aviso Prévio. · Seguro Desemprego: O trabalhador temporário não está sujeito ao seguro desemprego. Somente quando a sua dispensa ocorrer antes do término do seu contrato. · Benefícios: Cada empresa cliente tem seu próprio plano de benefícios, cabendo a ela. O fornecimento ao empregado temporário. Essa informação é dada ao candidato antes de seu encaminhamento para entrevista na empresa. · Adiantamento/Pagamento: A Conexão segue a rotina de cada empresa cliente, por isso seu pagamento será efetuado de acordo com a data de pagamento da empresa onde você estiver trabalhando |